Sistema PDV fiscal simples para emissão de NFC-e no balcão

Emita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65) direto no navegador, sem travamentos na fila do caixa. Homologado para pequenas empresas que precisam de agilidade e conformidade fiscal.

Teste grátis por 3 dias. Sem cartão, sem instalação e sem contrato.

Como funciona o PDV fiscal no Meu Sistema?

O Meu Sistema integra a frente de caixa (PDV) com a emissão de NFC-e (modelo 65) em nuvem via Certificado Digital A1. Ao fechar a venda, o cupom fiscal eletrônico é transmitido à SEFAZ autorizadora e o DANFE NFC-e é impresso com QR Code em impressoras térmicas de 58mm ou 80mm. Conta com contingência automática em oscilações de sinal, cancelamento e inutilização de numeração. Teste grátis de 3 dias sem cartão, planos a partir de R$ 49,99/mês.

Frente de caixa fiscal com emissão de NFC-e em computador e celular

O que você ganha

  • Emissão de NFC-e (modelo 65) homologada em segundos no balcão
  • Impressão de DANFE NFC-e com QR Code em impressora térmica (58mm e 80mm)
  • Certificado Digital A1 (.pfx) com armazenamento seguro em nuvem
  • Contingência para não travar a venda em instabilidades da SEFAZ
  • Cancelamento de cupom e inutilização de numeração pulada
  • Controle de estoque, fluxo de caixa e relatórios fiscais integrados
  • Frente de caixa rápida compatível com leitor de código de barras
  • Totalmente em nuvem: dispense servidores locais ou equipamentos SAT caros

O que é um PDV fiscal e quem precisa emitir NFC-e?

O PDV fiscal é o sistema que comunica cada venda para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, gerando a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - modelo 65). É a nota fiscal que substituiu o antigo cupom fiscal de impressora ECF na maioria dos estados brasileiros. Comércios varejistas enquadrados no Simples Nacional ou Lucro Presumido utilizam a NFC-e para comprovar a venda ao consumidor final com rapidez.

Agilidade na fila: emitir nota sem fazer o cliente esperar

Em comércio de bairro, velocidade é essencial. O Meu Sistema transmite a nota para a SEFAZ em poucos segundos durante o fechamento da venda. O DANFE NFC-e com QR Code sai direto na sua impressora térmica de bobina, pronto para ser entregue ao cliente ou consultado pelo celular.

O que é necessário para começar a emitir NFC-e?

Para utilizar o módulo fiscal no Meu Sistema, sua empresa precisa de: 1) CNPJ ativo com Inscrição Estadual regular; 2) Certificado Digital modelo A1 (arquivo .pfx); 3) Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e IdToken gerados no portal da SEFAZ do seu estado; 4) Orientação do seu contador quanto à tributação dos seus produtos (NCM, CFOP, CSOSN e alíquotas).

Documentos fiscais atendidos e recomendações contábeis

O Meu Sistema é especialista em varejo de balcão e emite exclusivamente a NFC-e (modelo 65) para consumidor final. Não emitimos NF-e de atacado (modelo 55), NFS-e de serviços municipais ou integração física com aparelho SAT/MFE. Sempre confirme com seu contador o enquadramento fiscal e as exigências da SEFAZ da sua unidade federativa.

Perguntas frequentes

Qual tipo de nota o sistema emite?

O Meu Sistema emite a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65), que é o cupom fiscal eletrônico entregue ao cliente no varejo.

O sistema emite NF-e de atacado (modelo 55) ou NFS-e de serviços?

Não. O Meu Sistema é focado na agilidade do comércio varejista de balcão com NFC-e (modelo 65) e cupons não fiscais. Não atendemos emissão de NF-e modelo 55 nem NFS-e.

Qual certificado digital é compatível?

É necessário o Certificado Digital modelo A1 (formato .pfx ou .p12). Esse certificado em arquivo roda na nuvem, permitindo emitir notas de qualquer computador sem depender de pen drive ou token USB.

O que acontece se a internet ou a SEFAZ oscilarem?

O sistema possui suporte a contingência para registrar a venda e retransmitir o lote assim que a conexão com os servidores da SEFAZ for normalizada.

Funciona com impressora térmica comum de bobina?

Sim! Imprime o DANFE da NFC-e com QR Code em bobinas de 58mm e 80mm nas principais impressoras térmicas USB ou de rede do mercado.

Posso cancelar uma NFC-e emitida errada?

Sim. O cancelamento pode ser feito diretamente pelo sistema dentro do prazo legal permitido pela SEFAZ do seu estado (geralmente até 30 minutos após a autorização).

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